Dicionário

O objetivo deste Dicionário é apresentar, como referencial, definições de termos usualmente empregados pelo mercado de Seguros

NEGLIGÊNCIA
Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. Se, decorrente da negligência, e de forma involuntária, houver violação de direito e for causado dano, o responsável terá cometido ato ilícito culposo. Exemplo: funcionário que extravia documento sob sua guarda. A negligência desacompanhada de danos não é ato ilícito. Exemplo: caixa que recebe depósito em espécie sem conferir, verificando depois estar o mesmo correto. (RESOLUÇÃO CNSP Nº 341/2016).

NÍVEL DE COBERTURA [SEGURO AGRÍCOLA]
Percentual de proteção definido pelo Segurado entre aqueles ofertados pela Seguradora para a cultura, a safra e unidade de produção segurados, constante da Proposta de Seguro e da Apólice. (Condições Contratuais Padronizadas – Seguro Agrícola – Condições Gerais).

NOTA DE SEGURO
É um documento de cobrança que acompanha as apólices e os endossos remetidos ao banco cobrador. (RESOLUÇÃO CNSP Nº 341/2016).

NOTA TÉCNICA ATUARIAL
Documento previamente aprovado pela Susep que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano. (Resolução CNSP 348/17 e Resolução CNSP 349/17).

NOTIFICAÇÃO:
Especificamente nas Apólices à Base de Reclamações em que se contrata a Cláusula de Notificações, é o ato por meio do qual o Segurado comunica à Seguradora, por escrito, durante a vigência da apólice, fatos ou circunstâncias potencialmente danosos, abrigados pelo seguro, vinculando a apólice então em vigor a reclamações futuras de terceiros prejudicados. (Circular SUSEP 437/12).

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